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Carta Aberta à Direção Geral da Saúde (DGS) de Portugal sobre covid

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antes do artigo:

você pode contactar a DGS a solicitar quando irão responder à carta aberta através do email:

[email protected]

ou enviar emails aos órgãos de comunicação pelo facto de não divulgarem esta carta, serem cúmplices na propagação da fraudemia e não efetuarem qualquer contraditório ou investigação e apenas usarem o nome negacionista para afastar quem ousa questionar.

CARTA ABERTA À DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE (DGS)

10 de Setembro de 2021 Todos os subscritores estão devidamente identificados

PARA: SRA. DIRECTORA-GERAL DA SAÚDE DRA. GRAÇA FREITAS ALAMEDA D. AFONSO HENRIQUES 1000-123 LISBOA

COM CONHECIMENTO A: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA SR. 1º MINISTRO SRA. MINISTRA DA SAÚDE SR. MINISTRO DA EDUCAÇÃO SR. MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SR. DIRECTOR-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES SRA. DIRECTORA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR SR. DIRECTOR-GERAL DA EDUCAÇÃO SR. DIRECTOR-GERAL DO ENSINO SUPERIOR SR. BASTONÁRIO DA ORDEM DOS MÉDICOS SRA. BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ENFERMEIROS CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS (CRUP) CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS (CCISP) CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (CNE) RESPONSÁVEIS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E NÃO SUPERIOR, PÚBLICAS, PARTICULARES E COOPERATIVAS

Assunto: 50 questões sobre a gestão da pandemia Covid-19 para resposta URGENTE

Exma. Senhora, Vimos por este meio manifestar a nossa profunda preocupação sobre o modo de actuação da Direcção-Geral da Saúde (DGS) perante a pandemia designada COVID-19, em particular no que respeita à defesa da saúde física e psíquica das crianças, jovens e adultos em idade fértil.

Abordamos nesta carta temas críticos como os pressupostos da pandemia, os testes, as vacinas para a Covid-19, as máscaras, os tratamentos e as orientações para os estabelecimentos de ensino, entre outros.

Somos um grupo considerável de cidadãos informados, de vários quadrantes da área social, política e profissional, muito apreensivos com a presente situação.

Não temos qualquer objectivo político ou de outra natureza. Não procuramos qualquer tipo de contrapartida a não ser, abnegadamente, a saúde e o bem-estar da sociedade. Temos a noção que ao escrever esta carta enfrentamos sérios riscos de sermos vilipendiados publicamente (como tantos outros foram no passado recente) por aqueles que se opõem aos nossos argumentos, que, em bom rigor, são baseados em exaustiva investigação, com factos e números mundialmente conhecidos e divulgados.

Estamos a dar o passo de escrever esta carta aberta porque se tornou evidente para nós que:

 A DGS baseia a sua actuação, perante a pandemia COVID 19, em pressupostos errados. Estes erros têm sido apontados recorrentemente por vários indivíduos e/ou organizações. Frisamos, uma vez mais, que nos baseamos em exaustiva investigação, com factos e números mundialmente conhecidos e divulgados.

 A DGS colabora na construção de medidas políticas que lesam direitos fundamentais e que não dão espaço para debate técnico e científico, dos prós e contras, em relação às formas alternativas de gerir a pandemia. Os profissionais de saúde que têm visões contrárias à actuação da DGS mostraram, desde a primeira hora, a existência de maneiras de prevenir e tratar, sobejamente conhecidas e cientificamente comprovadas, todas elas baseadas no conhecimento profundo do funcionamento do sistema imunitário.

 As políticas de resposta à pandemia, sustentadas pela DGS, têm causado malefícios severos, permanentes e desnecessários à nossa nação e, para memória futura, jamais deverão ser repetidas.

Enquanto cidadãos deste país, desaprovamos totalmente a actuação da DGS nesta pandemia e exigimos — assim como encorajamos o restante público a fazer o mesmo — um debate alargado sobre toda esta temática.

Por este motivo interpelamos todos os médicos portugueses para se juntarem a nós no debate, na reflexão e na análise aprofundada de todos os dados que constam também em anexo a esta carta.

Solicitamos ao Sr. Presidente da República, ao Sr. 1º Ministro, à Sra. Ministra da Saúde, ao Sr. Ministro da Educação, ao Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, à Sra. Directora-Geral da Saúde, ao Sr. Director-Geral dos Estabelecimentos Escolares, à Sra. Directora-Geral da Administração Escolar, ao Sr. Director-Geral da Educação, à Sra. Directora-Geral do Ensino Superior, à Sra. Presidente do Conselho Nacional da Educação, ao Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, à Sra. Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, aos Srs. Reitores das Universidades Portuguesas, aos Srs. Presidentes dos Institutos Superiores Politécnicos e a todos os responsáveis pelas instituições de ensino superior e não superior, públicas, particulares e cooperativas, a máxima e urgente atenção para o conteúdo integral dos anexos.

Mortes por Gripe 2020/2021 foi de 0 mortes em Portugal. Europa caiu 99%

Fizemos o nosso melhor para recolher a informação mais fidedigna possível e, neste momento, pedimos à Direcção-Geral da Saúde que nos responda às seguintes questões:

I. Sobre os pressupostos da pandemia

1. Existe prova do isolamento do vírus e de como a doença é provocada pelo mesmo? 2. Se as mortes registadas por Covid-19 correspondem, de acordo com a Senhora Diretora-Geral de Saúde (Conferência de Imprensa, 18-04-2020), ao número de infectados conhecidos à data da morte, ou seja, se a COVID-19 é contabilizada sempre como evento terminal sem ter em conta a causa real da morte, como podemos sustentar a existência de uma pandemia causada pela Covid-19? 3. Quantas autópsias foram feitas em Portugal que comprovam causa de morte atribuída à Covid-19? 4. Considerando que os testes PCR (Polymerase Chain Reaction) não foram concebidos para diagnóstico de doença e existindo um risco elevado de falsos-positivos de acordo com a OMS, como podemos sustentar uma pandemia com base nestes testes? 5. Considerando os riscos de inexatidão dos falsos-positivos dos testes para detectar a Covid-19, de que forma se consegue distinguir um falso-positivo de um caso “assintomático”? 6. Em que consiste um “caso assintomático” e de que forma este caso é um risco para a comunidade? Pedimos evidências científicas sobre estes pontos. 7. Qual a evidência científica que demonstra a existência de infecções assintomáticas de Covid-19? Sobre este ponto “I”. ver Anexo 1.

II. Sobre as vacinas para a Covid-19

8. Porque razão a DGS informa que as vacinas para a Covid-19 são eficazes e seguras quando, com base na adjudicação efetuada, o Governo português reconhece, no ponto 4 do artigo 1º da nota de encomenda (1), que não é conhecida a eficácia nem os efeitos adversos de longo prazo destas inoculações?

(1) Aquisição de vacinas para a Covid-19 à Pfizer: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/resultados/?type=doc_documentos&id=1007009&ext=.pdf

9. De acordo com os resultados dos testes efetuados às vacinas para a obtenção da autorização condicional de comercialização (2) os laboratórios indicaram não existirem dados suficientes sobre a possibilidade de as vacinas para a Covid-19 terem um efeito oposto, ou seja, exacerbarem a doença.

(2) Aprovação Pfizer pela FDA – Riscos desconhecidos (página 46): Vaccines and Related Biological Products Advisory Committee December 10, 2020 Meeting Briefing Document- FDA Aprovação Moderna pela FDA – Riscos desconhecidos (página 48): Vaccines and Related Biological Products Advisory Committee December 17, 2020 Meeting Briefing Document – FDA

Porque razão os portugueses não são devidamente informados desta possibilidade? Como se explica que haja mais infeções para a Covid-19 em Portugal em agosto de 2021 do que no período homólogo de 2020 sem vacinação? (3) Será que estas vacinas de facto potenciam a doença e os seus efeitos?

(3) https://www.dn.pt/sociedade/mes-termina-com-69-mil-infecoes-quase-mais-900-do-que-em-agosto-de-2020-14077781.html

10. Se as agências oficiais de recolha de dados dos efeitos adversos das vacinas para a COVID-19 em curso, mostram um número tão elevado de óbitos e reacções adversas, porque é que não se suspende a campanha de vacinação até ao devido esclarecimento destes números? Porque não são estes números divulgados pela DGS? 11. De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, até ao dia 31 de agosto foram notificadas 14.447 suspeitas de reações adversas às vacinas contra a covid-19 em Portugal, e houve 82 casos de morte comunicados (4).

(4) https://www.msn.com/pt-pt/saude/medicina/14-447-suspeitas-de-rea%C3%A7%C3%B5es-adversas-%C3%A0s-vacinas-da-covid-19-registadas-em-portugal/ar-AAO8TET?ocid=msedgntp

De acordo com o Relatório do Infarmed não está demonstrada a relação causa-efeito entre as reações e as vacinas. O que está a fazer o Ministério da Saúde para avaliar estas reações adversas? 12. Porque é que, tratando-se de um procedimento experimental, nunca nos foi apresentado um consentimento informado, tal como acontece quando somos submetidos a um exame complementar de diagnóstico ou cirurgia? 13. Porque é que os vacinados devem manter o uso de máscara? Até quando? 14. Como é que os vacinados ainda conseguem ficar doentes com COVID-19? Tem alguma coisa a ver com as variantes do vírus? As vacinas para a Covid-19 funcionam em que percentagem? Quantas doses de inoculação são precisas? 15. A vacina da gripe, em simultâneo com a inoculação para a COVID-19, é prejudicial? Porquê e como? E que dados existem sobre isso? 16. Estamos a notar um aumento de situações adversas nos nossos familiares inoculados, com situações clínicas extremamente agressivas e, por vezes, múltiplos cancros. As vacinas impedem que o mecanismo de apoptose (morte celular programada) se faça? 17. Porque razão a DGS não promove o reforço da imunidade natural como medida primordial para combater a pandemia? A imunidade natural contraindica a vacina para a Covid-19? Agradecemos que nos enviem estudos efetuados sobre imunidade de grupo à Covid-19. 18. Para que serve o certificado digital se as próprias vacinas não mostram eficácia superior à imunidade natural? 19. Os inoculados podem transmitir o vírus? Sobre este ponto “II” ver os Anexos 2, 3 e 4.

III. Sobre outras medidas

20. Quais os estudos científicos que fundamentam a recomendação do uso de máscaras nas escolas e nas universidades, no trabalho, nos espaços comerciais, em festas familiares e na rua? 21. Quais os estudos científicos que fundamentam a quarentena de indivíduos que não têm sintomas de doença, apresentando ou não um teste negativo? 22. O ser humano é um ser social e emocional por natureza. Tendo presente a importância da saúde mental da população questionamos se a DGS já mediu o impacto da recomendação do distanciamento físico e social entre pessoas na saúde mental da população e, em particular, no desenvolvimento das crianças e jovens? Sobre este ponto “III”. ver Anexo 5.

IV. Sobre as crianças, jovens e adultos em idade fértil

23. Quais os estudos científicos ou dados estatísticos que fundamentam que a Covid-19 é um risco para as crianças e jovens?

24. Como justificam a inoculação de crianças e jovens como cobaias de uma experiência, no processo de aprovação das vacinas para a Covid-19, sabendo que entre as inúmeras reacções adversas, estão miocardites e pericardites? 25. Qual o estudo que fundamentou a mudança de posição da DGS sobre a vacinação de crianças e jovens para a Covid-19, contra o parecer de vários médicos? 26. As vacinas para a Covid-19 que estão a ser inoculadas foram precedidas de estudos sobre o impacto na fertilidade, na saúde dos embriões e bebés em crescimento intrauterino e na amamentação? Quais? 27. As vacinas para a Covid-19 comportam algum risco para a fertilidade? 28. As vacinas para a Covid-19 administradas em mulheres grávidas comportam algum risco para o desenvolvimento saudável dos embriões e bebés em crescimento intrauterino? 29. As vacinas para a Covid-19 administradas em mulheres que estão a amamentar comportam algum risco para os bebés? Sobre este ponto “IV” ver anexos 2, 3, 4 e 6. V. Sobre o “Referencial Escolas Covid-19” https://covid19.min-saude.pt/direcao-geral-da-saude-publica-referencial-para-as-escolas/ 30. Na página 7 é referido o seguinte: “Não havendo ainda (…) tratamento específico para a COVID-19”. Existem vários estudos que demonstram que esta afirmação não é verdadeira (ver Anexo 7). Como podem sustentar esta afirmação perante evidências científicas que a contrariam? 31. Na página 8, é referido “Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de: (…) b. Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz, olhos ou através de inalação de aerossóis contendo o vírus. Existem estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente infetados em espaços fechados.” Como podem sustentar estas afirmações? O próprio CDC indica que a probabilidade de infecções por superfícies é muito remota (5). Agradecemos que nos sejam enviados: i) a “(…) a evidência científica atual” e ii) os “estudos” existentes.

(5): https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/more/science-and-research/surface-transmission.htm

32. Na página 9, é referido “nas salas de aula, sempre que possível, um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro”. Qual a evidência científica que sustenta esta recomendação? 33. Sobre a definição de circuitos no recinto escolar (pág. 9), qual a evidência científica que sustenta esta recomendação? 34. Sobre a desinfeção das mãos com produtos biocidas, a DGS consegue provar que a alteração e anulação sistemática do bioma da criança não é potencialmente mais prejudicial do que o próprio vírus? Desinfectar com frequência não prejudica o fortalecimento do sistema imunitário das crianças?

35. Na página 8, como medida de prevenção, é recomendado o uso de máscaras. Considerando a evidência científica que desaconselha o uso de máscaras (Anexo 2), questionamos quais as evidências científicas específicas que sustentam esta recomendação? 36. Será que foi considerado pela DGS que a estratégia de varrimento de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, proposta na página 11, terá como consequência o afastamento de estudantes, professores e auxiliares saudáveis do estabelecimento de ensino tendo em conta a alta probabilidade de falsos-positivos? 37. Porque razão o “consentimento informado” que tem sido enviado aos pais/encarregados de educação não contém qualquer informação sobre os riscos da testagem? 38. Relativamente ao “isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, até ao final do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103-A/2020)”, referido na página 19, solicitamos esclarecimento sobre que critérios determinam o isolamento “noutro local definido pela Autoridade de Saúde territorialmente competente” e que “locais” são esses? 39. Sobre a necessidade de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2 perante um teste negativo de alguém assintomático, referido na página 19, qual a evidência científica que fundamenta esta necessidade? 40. Nos Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN) utilizados em Portugal quais as substâncias utilizadas para esterilizar as zaragatoas e qual o número máximo (caso exista) de ciclos de ampliação utilizados na análise dos resultados? 41. A DGS impôs aos laboratórios o número máximo de ciclos de ampliação para a análise dos resultados dos testes PCR? 42. Solicitamos evidência científica que fundamente a seguinte orientação “A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição de alto risco” (página 19). 43. Solicitamos fundamentação sobre o isolamento no domicílio de pessoas sem diagnóstico de doença infeciosa “se o caso for considerado validado como possível ou provável de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas)” (pág. 13). 44. Solicitamos fundamentação sobre a possibilidade de a Autoridade de Saúde territorialmente competente, enquanto aguarda confirmação laboratorial, poder determinar o isolamento profilático sem diagnóstico de doença infeciosa (pág. 13). 45. Sobre o rastreio de contactos, não está a ser violada a privacidade das pessoas envolvidas? 46. Sobre a afirmação “Sabe-se que as crianças parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos”, constante na página 26, “sabe-se” como? Os indicadores disponíveis são completamente inversos a esta afirmação. Qual a evidência? 47. Sobre a afirmação “Relativamente às novas variantes do SARS-CoV-2, parece apresentarem um grau de transmissibilidade mais elevado e idêntico tanto em crianças, como em adultos”, constante na página 26, qual a evidência que fundamenta esta afirmação? 48. Se os adultos estão protegidos da doença grave com a vacina, qual a justificação da existência, sequer, do Referencial?

49. Sobre a afirmação “encerramento dos estabelecimentos de educação e/ou ensino e o confinamento, ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia”, qual a fonte científica para esta medida? 50. O conceito de vacina constante no documento (pág. 36) não prevê as vacinas mRNA. As inoculações para a Covid-19 são vacinas? Sobre este ponto “V” ver anexos 1, 2, 4, 5 e 7.

TV SIC considera artigo do CDC deste site oevento.pt como FALSO

Face ao exposto nos esclarecedores depoimentos médicos e estudos científicos que anexamos, que contrapõem as desastrosas e sucessivas decisões do Governo/DGS relativamente à “pandemia”; tendo em conta a inexistência de informação científica tornada pública por parte da DGS/Governo, que sustente a tomada de decisões relativa aos diferentes aspectos da “pandemia” acima abordados; torna-se obrigatória a apresentação pública desses estudos e evidência científica por parte da DGS/Governo.

Manifestamos a nossa enorme preocupação quanto ao rumo que a gestão DGS/Governo está a tomar relativamente ao Covid 19, incluindo a vacinação, testagem, máscaras, distanciamento social, certificado digital e outras medidas restritivas que destroem a economia do país e violam claramente o Direito à Saúde e à Vida, retirando abusivamente os Direitos e Liberdades de um Povo.

É imperioso que todas as entidades acima referidas, DIRECÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, DIRECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO, DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR, ORDEM DOS MÉDICOS, ORDEM DOS ENFERMEIROS, CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS, CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO E RESPONSÁVEIS PELAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E NÃO SUPERIOR, PÚBLICAS, PARTICULARES E COOPERATIVAS, possam aceder aos documentos que anexamos à presente carta, bem como à informação igualmente científica que será certamente contemplada nas respostas a dar por parte da DGS.

Está em causa a saúde de todos os estudantes, crianças, jovens, adultos e idosos. Saúde essa que a maioria da população colocou, fielmente, nas vossas mãos e que lhes tem vindo a ser retirada.

Considerando que o início do ano escolar está marcado para o intervalo de 14 a 17 de Setembro será imperioso que a resposta oficial a todas as questões nos seja dada de imediato.

Só desta forma, consciente e informada, poderão todas instituições portuguesas, particularmente as de ensino, iniciar um novo ano escolar com orientações fundamentadas em base cientifica.

Com os nossos melhores cumprimentos, Cidadãos Portugueses (abaixo identificados)

10 de setembro 2021.

Vacina COVID-19 – uma análise médica independente para todos

Subscritores da Carta Aberta à Direção-Geral de Saúde 1. Adelino José Almendra Ferreira 2. Alexandra Carla Beça Dias da Costa 3. Alexandre Costa Lobo Mascarenhas de Lemos 4. Alfredo Pinto Castro 5. Ana Carla Inácio Reis 6. Ana Cristina Costa Canhola 7. Ana Cristina Pereira Elias 8. Ana Isabel Monteiro Rosário 9. Ana Luís Pirraça Falé 10. Ana Luísa Ventura Varela Pires Oliveira 11. Ana Margarida da Conceição Nascimento Guerreiro 12. Ana Maria de Sousa Mendes Sendim 13. Ana Maria Ferreira Rebelo Machado 14. Ana Patrícia Oliveira Alves 15. Ana Sofia de Azevedo Velosa Bastos Guerra 16. Ana Sofia Rodrigues Lourenço Santos 17. Ana Virgínia Costa Almeida 18. Anabela do Cabo Morais 19. Anabela Fernandes Gomes 20. Anabela Seabra Rodrigues 21. Andreia Filipa Neto Cabrita 22. Andreia Lopes Simões 23. Ângelo Emanuel Baião Paiva 24. Antónia Maria Jorge Baião 25. António Godinho dos Santos 26. António João Ferreira Dinis de Teixeira Guardiola 27. António Joaquim de Almeida Marques 28. António Manuel Rodrigues Ferreira 29. António Maria Pais Rodrigues 30. António Rafael Vaz Machado 31. António Silvério Pereira Castro 32. Arlete de Jesus Mendes 33. Arménio Rodrigues Silva 34. Augusta Bernardo Ferreira 35. Barbara Dulce Sousa de Pimentel Teixeira 36. Brigitte Marques Alves Ferreira 37. Bruno Ferreiras 38. Bruno Miguel Fernandes Casteleiro 39. Carla Alexandra de Matos Marques Pinheiro 40. Carla Alexandra Esteves Capela Duarte 41. Carla Alexandra Sousa Bentes Madeira 42. Carla Cristina Belo Menezes Cardoso 43. Carla Isabel Serrano Ramos 44. Carla Marina Marques da Silva 45. Carlos Alberto Monteiro Domingues Gomes 46. Carlos Filipe Nunes Pinto 47. Carlos José Cid Figueira 48. Carlos Manuel Aguiar Tomás 49. Carlos Manuel Falcão Ferreira Vasconcelos Correia 50. César Alexandre Ribeiro Lopes Martins Lourenço 51. Christiane Gomes Camacho Raposo 52. Clara Maria Fernandes Nunes 53. Clarinda de Almeida Serrano Ramos 54. Cláudia Alexandra Martins dos Santos Almeida 55. Cláudia Isabel Oliveira do Nascimento Costeira 56. Cláudia Júlia Venda Baptista 57. Cláudia Rafaela Dias Oliveira 58. Cristina Maria Almeida Pinho 59. Cristina Maria da Cunha Castro Silva 60. Cristina Pereira Franco 61. David Iuri de Brito e Peres 62. Delfina Margarida D Fernandes Ribeiro 63. Denise Isabel Correia Dias 64. Dora Maria Marques Sinogas Inácio 65. Eliana Patrícia da Silva Marques Matias 66. Eunice Maria da Silva González 67. Fernando José de la Vieter Ribeiro Nobre 68. Filipa Isabel Pereira Texugo 69. Francisco António Franco Patrício 70. Francisco José Araújo de Sousa 71. Frederico Marques 72. Gabriela Congo de Campos 73. Georgina Maria Bilro Fonseca 74. Gonçalo José Costa Rodrigues 75. Gonçalo José de Faria Branco 76. Guilherme B.I. Ferreira 77. Guilherme Simões Calado de Brito 78. Gustavo Fernando Teixeira Dias 79. Helder Tiago Fernandes de Sousa Raposo 80. Helena Mafalda Delgado Costa Carvalho 81. Helena Sousa Patrício 82. Helga Cristina Paiva Moreira Madeira 83. Heloísa Sofia César Santos Pinto 84. Horácio Micael Araújo Abreu 85. Hugo Alexandre Jesus Roque 86. Ilda Avelino Pedroso Sepúlveda da Fonseca 87. Irene Maria Damião Pires Cabral 88. Iris Costa Almeida 89. Isabel Adelaide Guedes Sales Henriques 90. Isabel Charlotte Stodden 91. Isabel de Araujo Sousa 92. Isabel Maria da Silva Santos 93. Isabel Maria Serôdio Silva Neves 94. Ivo Miguel Madeira Mendes Dias Borges 95. Jennifer Kelly Valencia Pinheiro 96. Joana Dória Teotónio Pereira 97. Joana Filipa Rosa Silva 98. Joana Isabel Saramago Vasco 99. Joana Plácido da Silva Ferreira de Jesus 100. João Filipe Carlos Gonzalez 101. João Manuel Marques Ventura Guedes 102. Joaquim Manuel Valente Cardoso 103. Jorge Alexandre Pinto Ramos 104. Jorge Joaquim Baptista dos Santos 105. José Ângelo Pereira 106. José Carlos Brito da Costa 107. José Manuel R Lopes 108. Juliana Faneco d’Ara 109. Juvenal Pedro Fernandes Viana 110. Kerstin Helga Hessenauer Lourenço 111. Kinga Csa´mpal Dinis 112. Lenita Dias 113. Lídia Maria Gonçalves Santana 114. Liseta Fernanda Rodrigues Ferreira Leitão 115. Lúcia Margarida Vieira Santos 116. Lúcia Maria Neto Costa Cabrita 117. Luciane Barbarine 118. Ludgero Martins Coelho 119. Luís Alexandre Veiga Gonçalo 120. Luís Manuel Vieira Antunes 121. Luís Miguel Ferreira Jorge 122. Luís Pedro Alves Gomes 123. Lwaya Sousa Serôdio 124. Manuel Carlos Alves de Carvalho 125. Manuel de Jesus Oliveira 126. Manuel Fernando da Silva Pinto 127. Margarida Isabel de Almeida Serrano Ramos Baptista 128. Maria Cecília Gonçalves Catarino 129. Maria Cidália Gaspar Borges 130. Maria Cristina Nunes Trindade 131. Maria da Luz Freitas de Carvalho 132. Maria da Luz Oliveira Ferreira 133. Maria de Fátima Redondo Garcia 134. Maria de Lurdes Rodrigues 135. Maria do Carmo Luciano Fernandes Cotta 136. Maria do Rosário Jordão 137. Maria Elisa de Oliveira do Nascimento Costeira 138. Maria Elvira Teixeira Bento Telles de Menezes 139. Maria Emília Moreira Macedo 140. Maria Fernanda Cristiano Casquinho d´Obrien de Oliveira 141. Maria Fernanda Jerónimo Figueiredo 142. Maria Filomena Torrado Barroso Cruz Pereira Gomes 143. Maria Helena de Lima Teixeira 144. Maria Inês Fernandes de Sousa Raposo 145. Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo 146. Maria Isabel Almeida Simões Rego de Oliveira 147. Maria Isabel Leocádio Fernandes 148. Maria Isabel Parreira Preto 149. Maria Isabel Pereira 150. Maria João Craveiro Lopes Couceiro 151. Maria João Loureiro Fernandes 152. Maria Leonor Leal da Nazaré 153. Maria Manuela Silva Duarte Paiva Tsoubaloko 154. Maria Margarida Dias Varela Melo Gouveia Petra 155. Maria Margarida Gomes de Oliveira 156. Maria Paula Pedroso Sepúlveda da Fonseca 157. Maria Rita Stoffel Pereira Coutinho Nolasco 158. Maria Sofia Alves de Matos Spulveda da Fonseca de Landerset Simões 159. Maria Susana Arguelles Morais 160. Maria Suzete da Fonseca Carreira Gomes 161. Marília Adelaide Abana Loureiro 162. Marisa Guerreiro Cabrita 163. Marta Cristina Diniz de Araújo 164. Marta Julieta Serrano Gaspar 165. Marta Vilhena Martins de Almeida Leite 166. Mónica Cristina Costa da Silva 167. Mónica Sofia Pereira Gonçalves 168. Natividade Conceição Paiva Dias 169. Nélia Antunes Ferreira 170. Nelson Alexandre dos Santos Dias 171. Neuza Paula Simões Oliveira 172. Nuno António Geraldo Barreto 173. Nuno Franco de Lima 174. Nuno Jorge Candeias Agostinho 175. Nuno Miguel Damião Carreira 176. Nuno Miguel Fernandes Casteleiro 177. Nuno Miguel Guerreiro de Almeida 178. Nuno Miguel Martins Pinto 179. Oksana Melnyk 180. Olena Dzhus 181. Orlando do Nascimento Vieira 182. Patrícia Maria Noya Gomes Furtado Filipe 183. Paula Cristina da Conceição Silva Araújo 184. Paula Cristina Neves de Carvalho Rodrigues 185. Paula Susana Vicente dos Santos Antunes 186. Pedro Barata Simões 187. Pedro Miguel Afonso de Carvalho 188. Pedro Miguel Santos Ribeiro 189. Pedro Monteiro Barbosa Moreira Cravo 190. Rafael Alexandre Lenha de Oliveira 191. Ricardo António Lobato Barreiros 192. Ricardo José Sousa Gomes 193. Ricardo Nuno Pina de Andrade Mendonça 194. Rita Isabel Gonçalves dos Santos 195. Rita Nunes Pacheco 196. Rodrigo de Carvalho Martinho 197. Rogério Albano Lopes Soares 198. Rui Jorge Neves Ramalho 199. Rui Miguel Teixeira Amigo 200. Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro 201. Rute Alexandra Vieira Pessoa 202. Rute Marisa Rodrigues Grilo 203. Rute Parente Almeida 204. Sandra Carla Rodrigues Lima 205. Sandra Cristina Alves Ferreira 206. Sandra Marina Lobo Muga 207. Sílvia Pereira Ribeiro da Silva 208. Sónia Lopes de Oliveira 209. Sónia Ramos da Cruz Vieira 210. Soraia Isabel Serápio Cabrita 211. Susana Isabel Matos Fernandes 212. Tânia de Jesus Alves Moreira 213. Tânia Patrícia Semdo Brito 214. Teresa Catarina Pereira Maia 215. Teresa Maria de Figueiredo Vasques 216. Tiago Luís dos Santos Aires 217. Tito Sobral Choné 218. Valdemar José Garcia Sendim 219. Vanessa Cláudia Loureiro Fernandes 220. Vânia Isabel Costa Reis 221. Vânia Machado Ribeiro Queirós Rodrigues de Carvalho 222. Vera Lúcia Neves Fontes 223. Vítor Manuel Roma Afonso 224. Vítor Paulo Rego Gonçalves Vajão 225. Volodymyr Levin

Tribunal de Lisboa arrasa eficácia dos testes PCR e quarentena forçada

ANEXO 1
Sobre o teste PCR

Os testes PCR não detectam infecções, de acordo com o criador do teste – Kary Mullis. https://drive.google.com/file/d/1wFh298BK7ElaGjtwxc4d9KxsZUZvl0Qa/view

A detecção do RNA usando o RT-PCR não é necessariamente indicativa de replicação – e infecção – por vírus competente (viável) que possa ser transmissível e capaz de causar infecção.

https://www.who.int/news-room/commentaries/detail/transmission-of-sars-cov-2-implications-for-infection-prevention-precautions

A OMS admite existir risco elevado de falsos-positivos nos testes RT-PCR

https://theblindspot.pt/2020/12/18/oms-declara-existir-risco-elevado-de-falsos-positivos-nos-testes-rt-pcr/

https://www.who.int/news/item/20-01-2021-who-information-notice-for-ivd-users-2020-05

Dra. Astrid Stuckelberger, investigadora suíça e ex-membro do comité de revisão de ética em pesquisa da OMS explica os perigos do teste PCR

https://groups.google.com/g/heavensoon/c/aF4V9KDzYlI?pli=1

https://www.globalresearch.ca/does-the-pcr-test-affect-the-pineal-gland-humans-and-transhumans-dr-astrid-stuckelberger/5747390

Por determinação da FDA, os testes RT-PCR vão ser retirados do mercado a partir de dia 31.12.2021 justamente por produzirem falsos positivos.

https://www.cdc.gov/csels/dls/locs/2021/07-21-2021-lab-alert-Changes_CDC_RT-PCR_SARS-CoV-2_Testing_1.html

George Soros e Bill Gates formam consórcio para compra de fabricante de testes de Covid do Reino Unido

https://www.thenationalnews.com/2021/07/19/bill-gates-and-george-soros-join-buyout-of-covid-test-developer-mologic

ANEXO 2

Sobre as vacinas para a Covid-19

São muitas a reações adversas às injeções para combater a Covid-19 registadas na EudraVigilance:

MAIS DE 22 MIL MORTES E DE 2 MILHÕES DE REACÇÕES ADVERSAS REPORTADAS APENAS NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Noutros tempos 50 mortes já teriam sido suficientes para a SUSPENSÃO IMEDIATA do tratamento EMERGENCIAL.

reações adversas à vacina contra a covid-19

Fonte primária:

www.ema.europa.eu/research-development/pharmacovigilance/eudravigilance

Tratamento dos dados: A tabela foi elaborada com base nos dados recolhidos da Eudravigilance em 24.08.2021. Efeitos secundários e mortes na sequência da vacinação para a covid-19 noutros países:

www.canada.ca/reporting-adverse-events-following-immunization

https://medalerts.org/EVENTS=on&ESORT=&REVERSESORT=&VAX=(COVID19)

https://www.gov.uk/coronavirus-covid-19-vaccine-adverse-reactions

https://coronavirus-yellowcard.mhra.gov.uk

https://nebenwirkungen.bund.de/nw/DE/home/home_node.html

www.swissmedic.ch/marktueberwachung/pharmacovigilance/patienten-innen

As injeções para combater a Covid-19 aumentam o risco de morte devido à Covid-19 para menores de 50 anos até 177,5% de acordo com dados da Public Health England: 14.08.2021

https://dailyexpose.co.uk/2021/08/14/covid-19-injections-increase-risk-of-death-due-to-covid-19-for-under-50s-by-up-to-177-5-according-to-public-health-england-data/

Inúmeros médicos e cientistas têm publicamente declarado o risco da inoculação COVID-19:

Ex: Dr. Peter McCullough, internista, cardiologista, epidemiologista e Professor de Medicina no Texas A&M College of Medicine, USA. 1. The Virus Does Not Spread Asymptomatically. 2. We Should Never Test Asymptomatic People. 3. Natural Immunity Is Robust, Complete, And Durable. 4. Covid-19 Is Easily Treatable at Home. 5. The Current Vaccines Are Obsolete, Unsafe, And Unfit for Human Use. https://rumble.com/vlzr73-dr.-peter-mccullough-the-vaccine-is-failing-in-the-uk-and-israel.html

Dr. Sucharit Bhakdy, microbiologista tailandês-alemão, não recomenda a vacina e pede para não se vacinar as crianças. https://drive.google.com/file/d/138VarzyczrPbd03zeqxDXrJkadqV_4XA/view

Dr. Sucharit Bhakdy também explica como já existe imunidade de grupo sendo as vacinas para a covid-19 desnecessárias. Fundamenta com estudos científicos recentes. https://drive.google.com/file/d/1o9_WhoD-GrL8m4CJ52MosnmapzekFVcM/view

Dr. Michael Yeadon, ex-Vice-Presidente Britânico da Pfizer, alerta para o perigo das vacinas https://drive.google.com/file/d/1X8QAbfEEuqU3GnCIMaQ1mULI3mLWclLk/view

Dr. Charles Hoffe, médico de família no Canadá, alerta para o perigo das vacinas https://drive.google.com/file/d/1V6eYlIDFgZfiOLC1DjYjeOa3XnzWFi8o/view https://drive.google.com/file/d/1R_sdR5nVWyaXgCY4Ut7NBseWDxNnS5b-/view

Médico Patologista Clínico Canadiano, alerta para o perigo das vacinas https://drive.google.com/file/d/1Up1UE2kZWYbIX-ZwViBeBM5iQjoLr5eO/view

Neil Oliver (Pai) : It’s an issue of morality whether we allow children to get … https://youtu.be/wS6KU8rLZl0

Dra. Maria Emília Gadelha Serra explica os riscos graves da aplicação das vacinas em jovens: 01.08.2021 https://rumble.com/vkmaya-o-futuro-das-nossas-crianas-e-adolescentes-e-os-efeitos-colaterais-das-vaci.html

REACÇÃO ADVERSA – MIOCARDITE

David Turner denunciou efeitos secundários terríveis do seu filho à vacina do covid-19

4 casos de miocardite reportados no sistema de reações adversas do Infarmed. www.publico.pt/2021/09/06/quatro-casos-miocardite-adolescentes-notificados-apos-vacinacao

Myocarditis and pericarditis after COVID-19 … https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8233617

26/06/2021 – It is monitoring reports of myocarditis and pericarditis and reviewing data and medical records to assess whether there is a causal relationship with the COVID-19 vaccines. Cases reported to VAERS have been more frequent after the second vaccine dose than after the first dose, and have mostly been reported in male adolescents and young adults.

Myocarditis with COVID-19 mRNA Vaccines

https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/34281357

20/07/2021 -· Myocarditis has been recognized as a rare complication of coronavirus 2019 (COVID-19) mRNA vaccinations, especially in young adult and adolescent males. According to the U.S. Centers for Disease Control (CDC), myocarditis/pericarditis rates are approximately 12.6 cases per million doses of second dose mRNA vaccine among 12-39-year-olds. Author: Biykem Bozkurt, Ishan Kamat, Peter J Hotez Publish Year: 2021

COVID-19 Vaccine Related Fatalities Updated — … https://www.precisionvaccinations.com/covid-19-vaccine-related-fatalities-updated

21/07/2021·- Additionally, VAERS had received 1,148 reports of myocarditis or pericarditis among people ages 30 and younger who received a COVID-19 vaccine as of July 19th. The CDC and its partners are investigating these reports to assess whether there is a relationship to COVID-19 vaccination.

Antibody epitopes in vaccine-induced immune … https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/34233346 Vaccine-induced immune thrombotic thrombocytopaenia (VITT) is a rare adverse effect of COVID-19 adenoviral vector vaccines 1-3. VITT resembles heparin-induced thrombocytopaenia (HIT) in that it is associated with platelet-activating antibodies against platelet factor 4 (PF4)<sup>4</sup>; h … Author: Angela Huynh,

Juíza Florbela Sebastião e Silva ~ Portugal e o Apartheid Sanitário

Dra. Florbela Sebastião e Silva – Juíza Desembargadora. 24.03.2021

CONSENTIMENTO, PEDRA ANGULAR DO ESTADO DE DIREITO

Tendo chegado ao meu conhecimento que se propõe administrar a vacina COVID nas escolas e que há pessoas que se sentem pressionadas pelas entidades patronais, ou por outras para poderem viajar, terem de ser vacinadas entendo importante dar algumas bases legais para clarificar o assunto. Assim, e antes de mais, é preciso saber que existe a Declaração Universal Sobre a Bioética e os Direitos Humanos (DUBDH), de 2005, que Portugal ratificou e, portanto, nos termos do Artº 8º da nossa Constituição, tem aplicação directa na nossa ordem jurídica interna e vincula todas as entidades portuguesas, a qual diz claramente no seu Artº 6º al. a) o seguinte: “Qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada. O consentimento deve, quando apropriado, ser manifesto e poder ser retirado pelo indivíduo envolvido a qualquer momento e por qualquer razão, sem acarretar desvantagem ou preconceito.” Significa isto que ninguém pode ser obrigado a tomar uma vacina. E, acima de tudo, qualquer proposta para se administrar uma vacina tem de ser acompanhada do devido esclarecimento acerca da sua origem, isto é, qual a entidade que a elaborou, do seu fabrico, isto é, em que país e em que laboratórios a vacina é fabricada, do seu conteúdo, mormente a lista cabal e completa dos seus ingredientes e excipientes, os efeitos directos e secundários na saúde já documentados e os possíveis efeitos futuros, a taxa de mortalidade, isto é, quantas pessoas já morreram em virtude da vacina (normalmente dentro das primeiras 72 horas sobre a sua administração), os benefícios que a vacina pretende manifestar e o confronto entre os riscos e os benefícios (para se saber se vale a pena correr os riscos), a forma como a vacina actua no organismo, isto é, saber se afecta o genoma humano (danos genéticos), se atravessa a barreira hematoencefálica, se é patogénica, etc., a entidade que a testou, o tempo de testagem, a entidade credenciada que aprovou a administração da vacina na população humana. E, principalmente, qual a eficácia da vacina para a finalidade de controlo da doença em relação à qual visa proteger o paciente – com a indicação dos estudos que comprovem essa eficácia. O princípio contido no citado Artº 6º (DUBDH), tem correspondência com o Artº 157º do Código Penal Português, que diz o seguinte: Dever de esclarecimento: “Para efeito do disposto no artigo anterior, o consentimento só é eficaz quando o paciente tiver sido devidamente esclarecido sobre o diagnóstico e a índole, alcance, envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica.” A violação, quer do Artº 6º da DUBDH, bem como do Artº 157º do Código Penal Português, fará incorrer em responsabilidade criminal o respectivo agente, nos termos do Artº 156º do Código Penal Português, se esse agente for médico ou pessoal médico autorizado, e fará incorrer na prática de crime de ofensa à integridade física, simples ou qualificada, consoante o grau de lesão, ou com agravação se o resultado for a morte da vítima, nos termos dos Arts. 143º a 147º do Código Penal Português, se o agente não for nem médico nem pessoal autorizado. Ambas estas situações prevêem penas de prisão efectiva e o dever de indemnizar pelos danos causados, quer os físicos, quer os morais, e ainda os danos morais causados em familiares no caso de morte da vítima. Por isso qualquer pessoa que se sinta pressionada a tomar a vacina COVID, ou qualquer outra, para, por exemplo, conseguir obter tratamento médico para outra condição (que nada tem a ver com o COVID), para poder trabalhar ou viajar, ou para poder frequentar o ensino ou administrá-lo, tem o inalienável direito de primeiramente obter todas estas informações, e só após as mesmas se mostrarem devidamente clarificadas, (aqui sugeríamos por escrito, até para vincular a entidade que deverá prestar esses esclarecimentos), com assumpção das respectivas responsabilidades por parte de quem pretende impor o respectivo acto médico, é que a pessoa pode prestar ou não o seu consentimento esclarecido, sendo certo que, se se recusar a dar esse consentimento, estará a exercer legitimamente um direito que merece tutela jurídica. Ficará à consciência de cada um decidir o que é melhor para si. “E, havendo aberto o quarto selo, ouvi a voz do quarto animal, que dizia: Vem, e vê. E olhei, e eis um cavalo amarelo, e o que estava assentado sobre ele tinha por nome Morte; e o inferno o seguia; e foi-lhes dado poder para matar a quarta parte da terra, com espada, e com fome, e com peste, e com as feras da terra.” Apocalipse 6:7,8

ANEXO 3

Médicos que explicam claramente porque é que as vacinas para a Covid-19 não são nem seguras nem eficazes

(Portugueses pela Saúde)

1. Dr. Nancy Banks – http://bit.ly/1Ip0aIm 2. Dr. Russell Blaylock – http://bit.ly/1BXxQZL 3. Dr. Shiv Chopra – http://bit.ly/1gdgh1s 4. Dr. Sherri Tenpenny – http://bit.ly/1MPVbjx 5. Dr. Suzanne Humphries – http://bit.ly/17sKDbf 6. Dr. Larry Palevsky – http://bit.ly/1LLEjf6 7. Dr. Toni Bark – http://bit.ly/1CYM9RB 8. Dr. Andrew Wakefield – http://bit.ly/1MuyNzo 9. Dr. Meryl Nass – http://bit.ly/1DGzJsc 10. Dr. Raymond Obomsawin – http://bit.ly/1G9ZXYl 11. Dr. Ghislaine Lanctot – http://bit.ly/1MrVeUL 12. Dr. Robert Rowen – http://bit.ly/1SIELeF 13. Dr. David Ayoub – http://bit.ly/1SIELve 14. Dr. Boyd Haley PhD – http://bit.ly/1KsdVby 15. Dr. Rashid Buttar – http://bit.ly/1gWOkL6 16. Dr. Roby Mitchell – http://bit.ly/1gdgEZU 17. Dr. Ken Stoller – http://bit.ly/1MPVqLI 18. Dr. Mayer Eisenstein – http://bit.ly/1LLEqHH 19. Dr. Frank Engley, PhD – http://bit.ly/1OHbLDI 20. Dr. David Davis – http://bit.ly/1gdgJwo 21. Dr Tetyana Obukhanych – http://bit.ly/16Z7k6J 22. Dr. Harold E Buttram – http://bit.ly/1Kru6Df 23. Dr. Kelly Brogan – http://bit.ly/1D31pfQ 24. Dr. RC Tent – http://bit.ly/1MPVwmu 25. Dr. Rebecca Carley – http://bit.ly/K49F4d 26. Dr. Andrew Moulden – http://bit.ly/1fwzKJu 27. Dr. Jack Wolfson – http://bit.ly/1wtPHRA 28. Dr. Michael Elice – http://bit.ly/1KsdpKA 29. Dr. Terry Wahls – http://bit.ly/1gWOBhd 30. Dr. Stephanie Seneff – http://bit.ly/1OtWxAY 31. Dr. Paul Thomas – http://bit.ly/1DpeXPf 32. Many doctors talking at once – http://bit.ly/1MPVHOv 33. Dr. Richard Moskowitz – censored 34. Dr. Jane Orient – http://bit.ly/1MXX7pb 35. Dr. Richard Deth – http://bit.ly/1GQDL10 36. Dr. Lucija Tomljenovic – http://bit.ly/1eqiPr5 37. Dr Chris Shaw – http://bit.ly/1IlGiBp 38. Dr. Susan McCreadie – http://bit.ly/1CqqN83 39. Dr. Mary Ann Block – http://bit.ly/1OHcyUX 40. Dr. David Brownstein – http://bit.ly/1EaHl9A 41. Dr. Jayne Donegan – http://bit.ly/1wOk4Zz 42. Dr. Troy Ross – censored 43. Dr. Philip Incao – http://bit.ly/1ghE7sS 44. Dr. Joseph Mercola – http://bit.ly/18dE38I 45. Dr. Jeff Bradstreet – http://bit.ly/1MaX0cC 46. Dr. Robert Mendelson – http://bit.ly/1JpAEQr 47. Dr Theresa Deisher https://m.youtube.com/watch?feature=youtu.be&v=6Bc6WX33SuE 48. Dr. Sam Eggertsen – https://m.youtube.com/watch?v=8LB-3xkeDAE

Nestes documentários outros médicos testemunham que as vacinas não são seguras nem eficazes

1. Vaccination – The Silent Epidemic – http://bit.ly/1vvQJ2W 2. The Greater Good – http://bit.ly/1icxh8j 3. Shots In The Dark – http://bit.ly/1ObtC8h 4. Vaccination The Hidden Truth – http://bit.ly/KEYDUh 5. Vaccine Nation – http://bit.ly/1iKNvpU 6. Vaccination – The Truth About Vaccines – http://bit.ly/1vlpwvU 7. Lethal Injection – http://bit.ly/1URN7BJ 8. Bought – http://bit.ly/1M7YSlr 9. Deadly Immunity – http://bit.ly/1KUg64Z 10. Autism – Made in the USA – http://bit.ly/1J8WQN5 11. Beyond Treason – http://bit.ly/1B7kmvt 12. Trace Amounts – http://bit.ly/1vAH3Hv 13. Why We Don’t Vaccinate – http://bit.ly/1KbXhuf 14. 9 hour court case https://m.youtube.com/watch?v=DFTsd042M3o

ANEXO 4

Sobre o risco de morrer de Covid-19

Fonte:

https://www.worldometers.info/coronavirus/coronavirus-age-sex-demographics/

consultada em 05.09.2021

A letalidade do vírus é muito baixa, sobretudo em idade inferior a 40 anos: Link:

https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/eci.13554

Descrição: Estimativa de letalidade do vírus, em 2021, por John I o epidemiologista mais citado do mundo. 0,15% um valor perfeitamente em linha com a gripe.

Link:

https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/eci.13423

Global perspective of COVID-19 epidemiology for a full-cycle pandemic

Descrição: Artigo por J. Ioannidis, o epidemiologista mais citado do mundo. IFR no mundo entre 0,15% e 0,20%, equivalente a gripe.

Link:

https://www.cdc.gov/nchs/nvss/vsrr/covid_weekly/index.htm

Descrição: O que já se sabia de outros países, agora pelo CDC dos EUA: apenas 6% do total dos mortos podem ser atribuídos directamente a covid, ou seja 9200 mortes. Num país de 300.000.000:

https://andre-dias.net/estudos/#mortalidade-em-portugal-e-no-mundo

Percentagem de mortes por Covid-19 por grupos etários e países:

covid-19: mortes por faixa etária

Fonte: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0013935120307854

Resposta da Direcção-Geral da Saúde ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa – 152 certificados de óbito registados no SICO por Covid-19, até 18.04.2021, dos quais apenas 132 com teste laboratorial:

Tribunal Lisboa reconhece apenas 152 óbitos por covid-19 e não os 17000

ANEXO 5

Sobre o uso de máscaras

Foi publicada uma meta análise que demonstra os efeitos negativos a nível físico, psicológico e social, do uso de máscaras, em especial nas crianças e jovens, e que contraria o argumento de proteção contra o Sars-Cov2 (20.04.2021). https://www.mdpi.com/1660-4601/18/8/4344/html

De acordo com a OMS não existem dados suficientes sobre a efetividade do uso de máscaras em crianças. A OMS alerta para os prejuízos que as máscaras podem causar nas crianças e jovens (21.08.2020). https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/333919/WHO-2019-nCoV-IPC_Masks-Children-2020.1-eng.pdf

Estudos que demonstram que as máscaras faciais são inúteis na prevenção de infeções respiratórias, que são prejudiciais para a saúde ou que indicam ser inclusivo o benefício da sua utilização:

https://wwwnc.cdc.gov/eid/article/26/5/19-0994_article https://www.acpjournals.org/doi/10.7326/M20-1342 https://clinmedjournals.org/journal-of-infectious-diseases-and-epidemiology-jide https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S1130147308702355 https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2021.05.18.21257385v1.full-text https://swprs.org/face-masks-evidence/ https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32590322/ https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/15340662/ https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/26579222/ https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31159777/ https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4420971/ https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.04.01.20049528v1 https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.03.30.20047217v2 https://jamanetwork.com/journals/jama/fullarticle/2749214 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5779801/ https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19216002/ https://academic.oup.com/cid/article/65/11/1934/4068747 https://link.springer.com/article/10.1007/BF01658736 https://link.springer.com/article/10.1007/s00392-020-01704-y

ANEXO 6

Sobre o risco das vacinas para a fertilidade

Médicos e cientistas levantam dúvidas sérias sobre a possibilidade de existirem efeitos adversos das inoculações experimentais para a Covid-19 ao nível da fertilidade.

www.lifesitenews.com/conference-stop-the-shot/stop-the-shot-8-19/

www.dovepress.com/potential-adverse-effects-of-nanoparticles-on-the-reproductive-system-peer-reviewed-fulltext-article-IJN

https://cienciaysaludnatural.com/why-covid-19-vaccines-might-affect-fertility

Um estudo publicado em 17.06.2021 indica que não há evidências das inoculações experimentais para a Covid-19 serem seguras para grávidas. No universo estudado, 13.9% das mulheres grávidas inoculadas abortaram.

https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa2104983

ANEXO 7

Sobre a existência de alternativas às vacinas para a Covid-19

Existe tratamento profilático e preventivo que não está a ser considerado conforme meta análise publicada em 26.11.2020.

https://ivmmeta.com/

www.coletividade-evolutiva.com.br/ivermectina-supera-vacina-mais-de-83por-cento-de-eficacia-conta-a-covid

www.ilmattino.it/invermectina_funziona_farmaco_contro_virus_covid_oggi_22_gennaio_2021

Dra. Tess Lawrie, investigadora e consultora da Organização Mundial de Saúde, decidiu falar e protestar contra as medidas de supressão de medicamentos que tratam a Covid-19, em especial a Ivermectina – 15.08.2021

https://rumble.com/vl73ir-dr.-tess-lawrie-interview-oracle-films.html

Duas notas finais para reflexão:

“Quando um Estado viola direitos elementares dos cidadãos é obrigado a provar que, ao fazê-lo, está a protegê-los contra um perigo iminente e concreto – digamos, a pandemia de Covid-19. E é obrigado a provar que as medidas adotadas, que conduziram a essa violação, são efetivamente eficazes na proteção dos mesmos cidadãos. Essa prova nunca nos foi apresentada. Foi substituída por mera propaganda.”

Dr. António Ferreira, Médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, 18.08.2021

https://observador.pt/covid-19-esta-na-hora-de-exigir-a-prestacao-de-contas

Uma lição sobre ÉTICA

https://rumble.com/vm8ie1-ethics-professor-gives-heartbreaking-final-lesson-on-refusing-vaccine-befor.html

FIM

Disclaimer: Os artigos são escritos em português do (Brasil ou de Portugal) ou numa mistura de ambos. Este site publica artigos próprios e de outros informantes em que se limita a publicá-los: quer dizer que pode não concordar com os mesmos. Você deve usar a sua intuição com aquilo que ressoa ou não consigo.

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