A decisão segue-se a uma providência cautelar apresentada pela Liga dos Direitos Humanos.
Publicado em 31-03-2021
O tribunal de primeira instância em Bruxelas ordenou ao Estado belga que levantasse todas as medidas anti-Covid-19 atualmente em vigor na Bélgica no prazo de 30 dias.
As autoridades dispõem agora de 30 dias para transporem as suas decisões para a lei estatutária. O Estado belga, se não respeitar o prazo estabelecido pelo tribunal de primeira instância de Bruxelas, terá de pagar uma multa de 5.000 euros por dia.
” Diálogo duplo do Estado belga” Tudo começou quando, a 12 de Março, os advogados da Liga para os Direitos Humanos (LDH) e o seu equivalente flamengo, a Liga voor Mensenrechten, interpuseram recurso perante o Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas após um recurso contra o Estado belga a 22 de Fevereiro.
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A LDH queria saber se as medidas introduzidas para combater a propagação do coronavírus – e portanto os decretos ministeriais adoptados durante esta crise – cumprem os requisitos legais. Na quarta-feira (hoje), o tribunal decidiu a favor das organizações de direitos humanos, condenando o Estado belga.
O acórdão declara que o Estado belga, representado pelo Ministro do Interior, deve “tomar todas as medidas adequadas para pôr termo à situação de aparente ilegalidade decorrente das medidas restritivas dos direitos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Constituição”.
A sentença aponta para o despacho ministerial de 28 de Outubro de 2020 e subsequentes despachos. As deficiências estão ligadas à base jurídica invocada pelo Estado belga, a saber, a lei de 15 de Julho de 2007. A este respeito, o acórdão aponta para um “duplo discurso” das autoridades, uma vez que o Ministro do Interior terá indicado, em 25 de Fevereiro de 2021, que a lei de 2007 não foi criada para gerir uma situação como a que estamos a viver actualmente. É no entanto uma das bases legais invocadas pelo governo. Por conseguinte, o juízo vê isto como duplo discurso”.
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O acórdão estipula, portanto, que todas as medidas introduzidas por estes decretos ministeriais devem ser levantadas no prazo de 30 dias, sob pena de uma multa de 5.000 euros por dia de atraso.
Contactado por nós, o gabinete do Ministro do Interior não quis, de momento, reagir.
“Uma vitória para a democracia Para Audrey Lackner e Audrey Despontin, os advogados que representam as duas ligas, esta decisão é uma vitória histórica. “Estamos encantados com esta decisão, é um dia importante para o Estado de direito e para a democracia, e também estamos encantados por ver que o tribunal constatou a ilegalidade das medidas, dado que a lei de 2007 (nota do editor: uma das bases legais das ordens ministeriais) não foi concebida para gerir uma pandemia, e muito menos por um ano. É portanto necessário que seja criada uma lei e que seja organizado um debate parlamentar. Esta decisão reconhece a necessidade de um debate parlamentar”.
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“O Conselho de Estado retirou-se para dentro da sua casca”. O debate parlamentar, de facto, começa esta quarta-feira numa sessão plenária dedicada exclusivamente ao projecto de lei Pandémica.
Entretanto, será que a decisão de quarta-feira influenciará as medidas actualmente em vigor? Não, diz Anne-Emmanuelle Bourgeaux, uma perita constitucional da UMons. “O Estado belga tem 30 dias para dar a volta, mas entretanto, estamos num período de incerteza. O que é certo é que o julgamento de hoje mostra que foi apropriado denunciar a fraqueza da base jurídica utilizada.
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O constitucionalista também acredita que, porque o Conselho de Estado não respondeu, os litigantes recorreram a outros tribunais para ganharem o seu caso. “E os litigantes tinham razão. O Conselho de Estado foi muito indulgente com as ordens ministeriais emitidas, embora o seu papel seja proteger os guardiães dos direitos e liberdades dos cidadãos. O Conselho de Estado fechou-se sobre si mesmo, em vez de se apresentar como um escudo contra ameaças e intrusões nos direitos dos cidadãos. É uma pena, mas a decisão na quarta-feira estabelece o recorde. E recorda-nos que os direitos humanos e as liberdades estão acima de tudo.
comentário site oevento – recordamos que há uma ação popular cá em Portugal também com este objetivo, cuja primeira decisão deverá ocorrer até maio.
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